|
No princípio uma capelinha que congrega a fé dos nazarenos
pioneiros e na sua simplicidade inicial perde-se na bruma
dos idosos tempos de 1700.

Depois seria a Nova Capela que "os namorados
e mais devotos pretendem edificar na louvação de Lagoa
Dantas para celebração do Santo Sacrifício da Missa e mais
cultos divinos que hão de fazer" (Doação para patrimônio em
Capela de Nossa Senhora da Conceição de Nazareth, 24 de
abril de 1804).
Correm os dias 02 e 03 de março de 1808,
quando são demarcadas as terras de Nossa Senhora da
Conceição, centrando o alicerce da Capela-mor, na
documentação oficial, pomposamente chamada de IGREJA NOVA.
A capela da primitiva povoação, a Igreja Nova
da recém elevada Vila, passa a ser Paróquia pertencente à
Nova Freguesia de Nazaré, desmembrada de Laranjeiras (Lei
Estadual número 75 de 30 de abril de 1839). E a pequena
ermida dedicada a Nossa Senhora da Conceição de Nazaré é
canonicamente elevada a categoria de Matriz. Em breve,
humilde Matriz torna-se insuficiente para atender às
necessidades espirituais da Nova Cidade, daí em 1858 ser
substituída por outro templo erguido no mesmo local pelo
andarilho, o Capuchinho Fremi Caetano de Messina.
Catedral de Nossa
Senhora da Conceição
Nazaré da Mata - PE
E, chega o momento, em que o dia a dia da
paroquiazinha do interior é despertada por um anúncio maior,
a determinação do Santo Padre Bento XV, criando a DIOCESE DE
NAZARÉ através da "Bula Arquidiocesis Olidensis Recifensis",
de 02 de agosto de 1918. assim, a capela de 1808 (nos
documentos Igreja Nova) é elevada para sempre à dignidade e
honra de CATEDRAL. Com a vinda de Dom Ricardo Ramos de
Castro Vilela, seu primeiro bispo, a
Neo Catedral assume pompas de Sede de Bispado.
Preocupação quase vissionária de todos os
senhores parácos (destaque especial para os padres João
Mota, Luís Ferreira Lima e Carlos Calábria) o projeto de
revestir a Catedral de melhores condições físicas e
ornamentais faz com que legendárias campanhas operem um
magnífico renascimento. Aos poucos a velha Matriz, dos
ideais religiosos e, muitas vezes politicamente
revolucionários, transformam-se num dos mais belos templos
litúrgicos do interior do Estado.
Os olhos deslumbrados da Diocese contempla
hoje uma Catedral que ostenta sóbria e, mas harmoniosa
fachada com três portas com entalhos reproduzindo motivos
litúrgicos. Dentro, são janelas vidrais montadas em "vidro
inglês arco", capitéis e pilastras; O altar-mor apresenta
linhas de raras beleza todo em mármore português decorado
com colunas de mármore espanhol e lindos motivos de bronze
dourado; púlpitos e altares laterais em mármore português
são de singelo encanto; a pia batismal, também em mármore
com adornos referentes ao Divino Espírito Santo; a mesa da
celebração, em granito imperial, preto, se destaca pela sua
beleza e simplicidade e apresenta verdadeiro contraste
dentro do conjunto geral de mármore utilizando, ora
português ora espanhol, belos vitrais fabricados em São
Paulo e colocados com destaque na capela-mor e na pia
batismal.
Além e acima das obras de granito, mármore e
vidro, a Catedral é tecida pelo amor de seus diocesanos e
pela fé de seus devotos fluindo ao longo dos tempos.
Alfaias, tapetes e cortinas vestem o seu existir e
transformando no símbolo maior de sua gente e de sua terra.
BULA DE CRIAÇÃO DA DIOCESE
DE NAZARÉ, DECRETO DA RESPECTIVA EREÇÃO.
Bento,
Bispo, Servo dos servos de Deus,
- Para
a Perpétua memória do fato –
A
arquidiocese de Olinda e Recife, que, antes, compreendia
todo estado civil de Pernambuco, no presente, com a criação
da Diocese de Floresta, na extrema parte ocidental do dito
estado civil, realizada no ano do Senhor de MCMX(1910),
diminuiu um pouco; agora, porém, não só pela extensão
territorial, mas também pelo número de fiéis, que excede
vinte vezes o número de uma centena e quarenta de fiel, de
tal maneira que não pode ser governada, como convém, por um
só bispo.
Considerando
bem maduramente, estas realidades, o venerável irmão,
Sebastião Leme da Silveira Cintra, Arcebispo de Olinda e
Recife, de maneira louvável e sapiente, volva sua alma e sua
mente para, uma nova divisão da Arquidiocese e a julgar
necessária para a salvação das ovelhas a si confiadas, como
também para melhor progresso da religião.
E assim,
reunindo os pareceres sobre este assunto, com o venerável
núncio Apostólico e com outros prudentes varões e com os
necessários subsídios para a criação das dioceses, consoante
os seus esforços adquiridos, com preces ferventes, pediu a
Sé Apostólica que a parte oriental do estado civil de
Pernambuco fosse dividida em 03 (três) dioceses, de tal
sorte que a arquidiocese estivesse no meio. A outra morre na
parte setentrional, a segunda na parte austral, fosse ereta:
aquela, na cidade de Nazaré, esta, na cidade de Garanhuns.
Igualmente e
pelas mesmas razões, pediu que a diocese de Floresta,
constituída na extrema parte ocidental, fosse trazida para
adiante e estendida até o oriente, a cidade de Pesqueira,
que, quer pelo número de habitantes, quer pela facilidade de
estradas, pelo comércio, se torne, no presente, de longe
mais importante que do que a cidade de Floresta, e, por
isto, não só como sede do Bispo, mas também como cidade
episcopal.
Maduramente
consideradas todas estas coisas, na congregação consitorial,
com os votos do dito Arcebispo tenham parecidos dignos de
ser ouvidos, e, também tenham concordado o atual bispo de
Floresta, nós, pela plenitude Apostólica, completado o curso
– quanto necessário – daqueles a quem interesse ou presumam
a se interessar, usando da faculdade, pelas letras
apostólicas do dia 27 do mês de abril do ano do Senhor de
1892 – Salva a ”Ad Universas Orbis Escclesias” – na parte
oriental-setentrional da arquidiocese de Olinda e Recife, em
perpetuo, erigimos e declaramos ereta, a Diocese de Nazaré,
que deve assim ser chamada em razão do nome da cidade,
Nazaré, e ali, na Igreja Paroquial de Nossa Senhora de
Nazaré, constituímos a sede e a Cátedra do Bispo, e a
elevamos à dignidade de Catedral.
A diocese
assim constituída compreenderá 18 paróquias, a saber:
Nazaré, Vicência, Lagoa seca, Timbaúba, Ó de Goiana,
Tejucupapo, Goiana, Itambé, Tracunhaém, Curangi, Floresta
dos Leões, Limoeiro, São Vicente, Bom Jardim, Queimadas,
Taquaritinga, Santa Cruz, Surubim.
Na parte
meridional da mesma arquidiocese, igualmente, erigimos e
declaramos ereta, a nova diocese de Garanhuns que deve ser
chamada, em razão do nome da cidade Garanhuns, e, ali na
Igreja de Santo Antônio de Pádua, decretamos que deve ser
tida como sede e Cátedra Episcopal, e elevamos à mesma
Igreja a dignidade de Catedral.
Subordinamos
à jurisdição desta diocese, estas 15 paróquias: Garanhuns,
Bom conselho, Correntes, Palmeira de Garanhuns, águas belas,
São Bento, Canhotinho, Quipapá, Catende, Palmares, Lagoa dos
Gatos, Panelas, Belém de Maria, Água preta, Barreiros.
Além disso,
seis outras paróquias à diocese de Floresta, isto é:
Pesqueira, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cimbres,
Pedra, Buíque. Transferimos, na verdade, a sede e a Cátedra
episcopais da cidade de Floresta para a cidade de Pesqueira,
e, ali, declaramos e instituímos Catedral, a Igreja-matriz
de Santa Águeda, e a própria diocese declaramos para o
futuro – do nome da cidade principal – que deve ser chamada
de Diocese de Pesqueira, supressas e extintos os direitos e
privilégios, que, com o título de Catedral, dizem respeito à
Igreja Floresta.
Finalmente,
passamos o resto do território, no qual vivem ainda mais de
1.000 pessoas, para os direitos da Arquidiocese de Olinda e
Recife.
Assim, pois,
eretas as dioceses ou afiliadas atribuímos a seus pastores
todos os direitos e privilégios de que gozam as outras
cidades episcopais e catedrais e seus prelados, conservando,
todavia, o cuidado pastoral das almas, como antes, nessas
catedrais.
Declaramos
estas dioceses, assim constituídas, sufragâneas da
Arquidiocese de Olinda e Recife, e seus Bispos, por “tempore”,
subordinados ao direito metropolitano do arcebispo de Olinda
e Recife, reservada a Nós e à Sé Apostólica, a faculdade de
realizar novos desmembramentos destas dioceses, toda vez que
isto, no Senhor, parecer conveniente.
E, quanto ao
que diz respeito aos governos e à administração das mesmas
dioceses e aos direitos dos Bispos e fiéis e outras coisas
deste gênero, mandamos que sejam observadas, religiosamente,
as prescrições dos sagrados Cânones.
Na verdade,
a mesa episcopal constituirão os bens já constituídos pelos
fiéis, os emolumentos da cúria e outras ofertas que os fiéis
não duvidarão em dar a mais.
Queremos,
porém, que, de cada uma das dioceses, 2(dois) jovens – ou
pelo menos um – no presente, dotados de qualidades
intelectuais e morais superiores aos demais, sejam enviados
para o colégio Pio-Latino Americano, desta pré-clara cidade
de Roma, para estudos, continuamente, escolhidos pelos
respectivos ordinários.
Ainda mais,
permitimos, como e emquanto for necessário, salva – se
alguma existir – a vontade expressa e contrária dos
ofertantes – que, para a educação dos jovens, em favor da
Diocese de Nazaré, seja gasta a quantia de 42 contos de
Réis, ou parte dela, pertencente a duas capelas rurais e
dentro dos limites desta recentemente ereta diocese, de
acordo com o parecer do mesmo arcebispo de Olinda e Recife.
As rendas, porém, dos bens, que são necessárias para a
educação desses jovens, queremos que sejam confiados ao
colégio Pio Latino-americano, em caráter perpetuo.
Mas, o que,
por estas letras apostólicas for decretado por nossa
autoridade, a nenhum homem, em nenhum tempo, é lícito
infringir ou impugnar ou, de algum modo, contariar.
Se alguém –
que Deus tal não permita – presumir atentar contra, saiba
que ficará sujeito às penas, estabelecidas pelos sagrados
Cânones, contra os que criam obstáculos ao exercício da
jurisdição eclesiástica.
Para
executar todas estas coisas, deputamos o venerável Irmão,
Jacinto Ângelo Scapardini Arcebispo titular de Damasco, e
Núncio Apostólico na República do Brasil, e ao mesmo
atribuímos as necessárias e oportunas faculdades, também de
subdelegar para, o efeito de que se trata, outro Varão,
constituído na dignidade eclesiástica, em primeiro lugar o
mesmo Sebastião Leme da Silveira, Arcebispo de Olinda e
Recife, e, ao mesmo tempo, de se pronunciar sobre qualquer
dificuldade ou oposição no ato da execução, qualquer que
seja a origem, com o ônus de enviar à Sagrada Congregação
Consitorial, um exemplar autenticado da execução feita para
que seja guardado no arquivo da mesma Sagrada congregação.
Decretamos,
finalmente, que estas presentes Letras Haverão de valer, não
obstante qualquer em coisa em contrário, mesmo digna de
peculiar e expressa menção.
Dado em
Roma, junto de São Pedro, no ano do Senhor de 1918, no dia
02 de agosto, quarto ano do nosso pontificado.
Octávio, Card. Cagiano
Chanceler da Santa Igreja Romana
Ludovico Schüller, Protonotário apostólico
Leopoldo
Capitani, Subdelegado do Registro
Expressamente delegados
Paulo
Pericoli
Adjunto
para estudos da Chancelaria apostólica
Expedição: dia 18 do mês de outubro
Alfredo
Marini, Chumbados
Tradução Mons. Edvaldo Bezerra
|